sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Senhores, para melhor entendimento do Instituto de Segurança Pública e Pesquisa - Ibrasppe, segue os artigos 3º e 4º de nosso estatuto, que será disponibilizado em sua totalidade no site do Ibrasppe assim que tiver em funcionamento.

Art. 3º - O IBRASPPE tem como objetivos fundamentais:

I - exercer a representação e promover as ações judiciais e extrajudiciais em defesa dos interesses dos associados e membros, perante os poderes constituídos e instituições públicas e privadas, dispensadas as autorizações de assembleias nos termos da Constituição, para fins de mandado de segurança, ação civil pública visando a proteção ao meio ambiente, consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como aquelas que se fizerem necessárias; 

II - promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas e discussões, sobre política de segurança pública, discussão de temas de caráter jurídico, científico e cultural, a defesa das culturas institucionais e questões de interesse da segurança pública, através de congressos, convenções, encontros, seminários, entre outros;

III – atuar como força representativa nos cenários nacional e internacional, e instrumento de intervenção político-científica, ajustados aos interesses da segurança pública e aos direitos de exercício da cidadania, dignidade humana dos profissionais de atuação pública, intervindo extra e judicialmente, em defesa do Estado Democrático de Direito e direitos fundamentais dos integrantes das classes;

IV – Ministrar cursos, parcerias com instituições de ensino para realização de cursos, palestras e demais atos com fim de aprimorar técnico-cientificamente os profissionais, bem como divulgar e transmitir conhecimentos a todos os seus membros e à sociedade em geral.

§1º O IBRASPPE tem legitimidade para representar seus associados e membros, judicial e extrajudicialmente, em conformidade com o art. 5º, XXI da CRFB/88. §2º Para melhor atender os objetivos previstos neste artigo, o IBRASPPE poderá ainda constituir, contratar ou integrar institutos, fundações ou quaisquer outras entidades, bem como profissionais liberais, criar grupos de pesquisa, câmaras temáticas, com fins de aperfeiçoamento científico e cultural e de preservação dos interesses dos associados e membros, bem como manter intercâmbio com associações congêneres em níveis nacional e internacional. CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS 

Art. 4º - O IBRASPPE é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, efetivo, acadêmico, corporativo, contribuinte, internacional e institucional. 

(a) SÓCIO FUNDADOR - pessoa que participa da ata de constituição do Instituto, com os mesmos direitos e deveres dos sócios efetivos; 

(b) SÓCIO HONORÁRIO - pessoa física ou jurídica, identificada com os objetivos do Instituto e que, a juízo da Diretoria Executiva, tenha contribuído significativamente para a consecução dos objetivos da entidade, ou que tenha se destacado em contribuição científica para o desenvolvimento de temas de Segurança Pública, ficando isento de pagamento de anuidades; 

(c) SÓCIO EFETIVO - profissionais da segurança pública e de outras áreas do conhecimento, que tenham o interesse nos assuntos de segurança pública em geral, tais como objetos de estudo ou trabalho, e que requeiram suas admissões por escrito diretamente à Diretoria Executiva Nacional, ou por intermédio das Diretorias Executivas Regionais ou Estaduais; 

(d) SÓCIO ACADÊMICO – estudantes universitários, profissionais do sistema de justiça criminal, segurança pública, com ensino superior completo, que contribuam com o estudo do tema; 

(e) SÓCIO CORPORATIVO - pessoa jurídica que tenha a segurança pública como objeto de estudo ou trabalho, bem como que tenham interesses nas pesquisas o IBRASPPE e que requeira sua admissão por escrito diretamente à Diretoria Executiva Nacional, ou por intermédio das Diretorias Executivas Regionais ou Estaduais; 

(f) SÓCIO CONTRIBUINTE - pessoa física ou jurídica que colabora com doações ao Instituto e/ou contribui para a manutenção do IBRASPPE;

(g) SÓCIO INTERNACIONAL - personalidade internacional, com destacada atuação profissional nas áreas de pesquisas e/ou da segurança pública, convidada pela Diretoria Executiva, ficando dispensado do pagamento de anuidades; 

(h) SÓCIO INSTITUCIONAL - órgãos ou entidades, personalizados ou não, voltados ao desenvolvimento de pesquisas e/ou da segurança pública, que contribuam com os objetivos do IBRASPPE

Em termos simples, o Instituto tem legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidades, ações civis públicas e outros instrumentos de uma entidade com personalidade jurídica para representar os interesses da Segurança Pública.
Pesquisas técnicas sobre as condições de trabalho, legislações e tudo relacionado a Segurança Pública, atualmente estamos com duas pesquisas em andamento, morte de policiais e maior idade penal.

Parceria com as universidades em busca de vantagens para os membros do grupo, palestras, cursos na área e outros.

O Instituto é o meio legal para representar seus membros com força de pessoa jurídica, entidade, isso trás maior legitimidade, credibilidade e proteção ao agente de Segurança Pública em seus posicionamentos e reivindicações.

Ou seja, quando questionarmos alguma coisa, teremos estudo técnico para embasar o questionamento, além, de por exemplo, poder atuar junto ao ISP-RJ e outros órgãos de SP. 
Pelo exposto, pedimos seriedade ao tratar do Ibrasppe, pois não podemos ser mal vistos ou perder a credibilidade.

Por fim, o INPM e o Ibrasppe são a mesma coisa, com a fusão do INPM com o Instituto Brasileiro de Segurança Pública, nos tornamos “Instituto Brasileiro de Segurança Pública e Pesquisa – Ibrasppe, constituídos desde 2013.

A colaboração de todos é fundamental para êxito de nossas ações
Todos podem ajudar, sejam acadêmicos, sejam, atuantes no serviço fim, o requisito básico de ser membro é ser integrante da Segurança Pública, sendo isso, o indivíduo já possui capacidade de somar com algum conhecimento.

Faça parte do grupo no WatsApp 21 980069165

sábado, 19 de setembro de 2015

Proposta de reedição da CPMF vai isentar baixa renda

INADMISSÍVEL

Tributo também pode não ser cobrado de alguns servidores públicos e beneficiários do INSS

PALOMA SAVEDRA
Brasília - O governo vai isentar a população de baixa renda da cobrança da nova Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), que apresenta ao Congresso Nacional nesta segunda-feira. 
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, antecipou a possibilidade da isenção para baixa renda
Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Ministério da Fazenda confirmou ontem que, entre as propostas do pacote fiscal para aumentar a receita da União em 2016, a criação do imposto deve adotar o mesmo dispositivo de isenção que foi inserido na Lei 9.311, que criou a contribuição em 1996. 
Segundo o Artigo 8º, inciso VIII, a alíquota da CPMF fica reduzida a zero nos lançamentos a débito nas contas especiais de depósito à vista tituladas pela população de baixa renda, com limites máximos de movimentação e outras condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e pelo Banco Central do Brasil.
A avaliação do governo é de que a criação da faixa de isenção não comprometeria a receitade R$ 32 bilhões pretendida. Mas a isenção também poderá ser estendida a servidores públicos e beneficiários do INSS. 
Na quarta-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, antecipou essa possibilidade ao sair da Comissão de Orçamento do Senado, onde foi apresentar as propostas do pacote fiscal juntamente com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa. 
Ao sair da reunião, Levy sinalizou que a proposta de recriação da CPMF deve prever tratamento diferenciado para os contribuintes de baixa renda. 
Parlamentares da base governista defendem a isenção do tributo para a população que não paga Imposto de Renda. Para diminuir a resistência, os governistas passaram a defender a criação da faixa de isenção para o tributo.
A proposta em discussão, segundo o vice-líder do governo na Câmara, deputado Enio Verri (PT/PR), é que a faixa de isenção seja para quem ganha até três salários mínimos (R$ 2.364).
Esta, no entanto, seria a única flexibilização do governo na reedição da CPMF. Com relação ao prazo de vigência, o ministro da Fazenda reforça que o prazo será de quatro anos, e não dois, como defenderam alguns parlamentares na reunião de quinta-feira na Comissão de Orçamento do Senado.
Segundo o Ministério da Fazenda, o governo deve publicar até segunda-feira no Diário Oficial da União as propostas do pacote de corte de gastos e aumento de tributos anunciado no início da semana para fazer o Orçamento de 2016 ter superávit primário de R$ 34,4 bilhões.
A CPMF é a principal medida para aumentar a receita da União e será destinada à Previdência Social.
Novo tributo para reduzir déficit da Previdência Social
Na última segunda-feira, os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, apresentaram o pacote fiscal com propostas para fazer o Orçamento da União de 2016 ter superávit primário de R$ 34,4 bilhões.
Entre as medidas de arrecadação, a principal foi a reedição da CPMF, com alíquota de 0,2%, para arrecadar em quatro ano R$ 32 bilhões. os recursos serão destinados para reduzir o déficit da Previdência Social, que este ano fechará em R$ 88 bilhões e no ano que vem aumentará para R$ 124,9 bilhões.
A medida encontrou barreiras no Congresso. No entanto, na quarta-feira, 20 governadores se reuniram com a presidenta Dilma Rousseff, que tenta articular apoio do Legislativo.
Nessa semana, os governadores anunciaram o apoio à reedição do imposto, mas com alíquota de 0,38%, a mesma que vigorou nas duas edições anteriores do tributo. A ideia é que a receita gerada por 0,18% seja repartida com todos os estados e os municípios.
Imposto tem apoio de 20 governadores
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, negou ontem que tenha ocorrido falta de mobilização dos governadores e de que apenas oito deles estejam a favor da recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), proposta pelo governo federal.
Ele disse que o assunto foi discutido na segunda-feira durante o jantar com a presidenta Dilma Rousseff, em Brasília, quando estavam presentes 20 governadores. De lá, segundo Pezão, saíram oito coordenadores para ir ao Congresso discutir a medida com os parlamentares.
Pezão explicou que os governadores tomaram esta decisão porque alguns eram de estados mais distantes e precisavam voltar. “Todos eles são favoráveis. O único governador que até agora eu vi se manifestar contra foi o Colombo de Santa Catarina. Todos os governadores precisam ter uma nova fonte de financiamento para a previdência pública e para a saúde. Isso nos une a todos”, disse.
Segundo Pezão, foi do governador do Maranhão, Flávio Dino, a ideia de elevar a alíquota para 0,38% para que a diferença entre o percentual e a proposta de 0,2% do governo possa ser transferida para os estados.
Os recursos seriam utilizados na Seguridade Social. “Para quem precisar, usa na saúde, e quem não precisar usa na previdência pública. Isso foi muito conversado entre a gente, mas estamos vivendo em uma grande democracia e quem vai deliberar é o Congresso Nacional”. Se os recursos não saírem da CMPF que se crie algum outro imposto, disse ele. Segundo o governador, ele tem se dedicado a sugerir alternativas para recuperar finanças. (Abr)
Receita da União cai 9,3%
O fraco desempenho da economia e os parcelamentos especiais concedidos no ano passado que não se repetiram este ano fizeram a arrecadação federal atingir, em agosto, o menor nível em cinco anos. Segundo números divulgados ontem pela Receita Federal, foram arrecadados R$93,738 bilhões no mês passado, com queda real (descontada a inflação oficial) de 9,32% em relação a agosto do ano passado. O valor é o mais baixo para o mês desde 2010.
No acumulado do ano, a arrecadação também caiu. De janeiro a agosto, o governo arrecadou R$ 805,814 bilhões, com queda de 3,68% em relação ao mesmo período de 2014, também descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O montante também é o menor para o período desde 2010.
Segundo a Receita Federal, a queda da atividade econômica representa o principal fator de diminuição na arrecadação. A redução de 6,18% na produção industrial no acumulado do ano diminuiu a arrecadação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 7,08%, em valores corrigidos pelo IPCA nos oito primeiros meses do ano.
O crescimento de 5,15% da massa salarial, abaixo do IPCA acumulado de 9,53% nos últimos 12 meses, fez a arrecadação da Previdência cair, em 2015, 4,37% reais. Os tributos que lideram a queda de receitas, no entanto, são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que caíram 12,16% de janeiro a agosto, descontando a inflação por causa da queda da lucratividade. (ABr)

http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-09-19/proposta-de-reedicao-da-cpmf-vai-isentar-baixa-renda.html#

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