sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Senhores, para melhor entendimento do Instituto de Segurança Pública e Pesquisa - Ibrasppe, segue os artigos 3º e 4º de nosso estatuto, que será disponibilizado em sua totalidade no site do Ibrasppe assim que tiver em funcionamento.

Art. 3º - O IBRASPPE tem como objetivos fundamentais:

I - exercer a representação e promover as ações judiciais e extrajudiciais em defesa dos interesses dos associados e membros, perante os poderes constituídos e instituições públicas e privadas, dispensadas as autorizações de assembleias nos termos da Constituição, para fins de mandado de segurança, ação civil pública visando a proteção ao meio ambiente, consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como aquelas que se fizerem necessárias; 

II - promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas e discussões, sobre política de segurança pública, discussão de temas de caráter jurídico, científico e cultural, a defesa das culturas institucionais e questões de interesse da segurança pública, através de congressos, convenções, encontros, seminários, entre outros;

III – atuar como força representativa nos cenários nacional e internacional, e instrumento de intervenção político-científica, ajustados aos interesses da segurança pública e aos direitos de exercício da cidadania, dignidade humana dos profissionais de atuação pública, intervindo extra e judicialmente, em defesa do Estado Democrático de Direito e direitos fundamentais dos integrantes das classes;

IV – Ministrar cursos, parcerias com instituições de ensino para realização de cursos, palestras e demais atos com fim de aprimorar técnico-cientificamente os profissionais, bem como divulgar e transmitir conhecimentos a todos os seus membros e à sociedade em geral.

§1º O IBRASPPE tem legitimidade para representar seus associados e membros, judicial e extrajudicialmente, em conformidade com o art. 5º, XXI da CRFB/88. §2º Para melhor atender os objetivos previstos neste artigo, o IBRASPPE poderá ainda constituir, contratar ou integrar institutos, fundações ou quaisquer outras entidades, bem como profissionais liberais, criar grupos de pesquisa, câmaras temáticas, com fins de aperfeiçoamento científico e cultural e de preservação dos interesses dos associados e membros, bem como manter intercâmbio com associações congêneres em níveis nacional e internacional. CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS 

Art. 4º - O IBRASPPE é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, efetivo, acadêmico, corporativo, contribuinte, internacional e institucional. 

(a) SÓCIO FUNDADOR - pessoa que participa da ata de constituição do Instituto, com os mesmos direitos e deveres dos sócios efetivos; 

(b) SÓCIO HONORÁRIO - pessoa física ou jurídica, identificada com os objetivos do Instituto e que, a juízo da Diretoria Executiva, tenha contribuído significativamente para a consecução dos objetivos da entidade, ou que tenha se destacado em contribuição científica para o desenvolvimento de temas de Segurança Pública, ficando isento de pagamento de anuidades; 

(c) SÓCIO EFETIVO - profissionais da segurança pública e de outras áreas do conhecimento, que tenham o interesse nos assuntos de segurança pública em geral, tais como objetos de estudo ou trabalho, e que requeiram suas admissões por escrito diretamente à Diretoria Executiva Nacional, ou por intermédio das Diretorias Executivas Regionais ou Estaduais; 

(d) SÓCIO ACADÊMICO – estudantes universitários, profissionais do sistema de justiça criminal, segurança pública, com ensino superior completo, que contribuam com o estudo do tema; 

(e) SÓCIO CORPORATIVO - pessoa jurídica que tenha a segurança pública como objeto de estudo ou trabalho, bem como que tenham interesses nas pesquisas o IBRASPPE e que requeira sua admissão por escrito diretamente à Diretoria Executiva Nacional, ou por intermédio das Diretorias Executivas Regionais ou Estaduais; 

(f) SÓCIO CONTRIBUINTE - pessoa física ou jurídica que colabora com doações ao Instituto e/ou contribui para a manutenção do IBRASPPE;

(g) SÓCIO INTERNACIONAL - personalidade internacional, com destacada atuação profissional nas áreas de pesquisas e/ou da segurança pública, convidada pela Diretoria Executiva, ficando dispensado do pagamento de anuidades; 

(h) SÓCIO INSTITUCIONAL - órgãos ou entidades, personalizados ou não, voltados ao desenvolvimento de pesquisas e/ou da segurança pública, que contribuam com os objetivos do IBRASPPE

Em termos simples, o Instituto tem legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidades, ações civis públicas e outros instrumentos de uma entidade com personalidade jurídica para representar os interesses da Segurança Pública.
Pesquisas técnicas sobre as condições de trabalho, legislações e tudo relacionado a Segurança Pública, atualmente estamos com duas pesquisas em andamento, morte de policiais e maior idade penal.

Parceria com as universidades em busca de vantagens para os membros do grupo, palestras, cursos na área e outros.

O Instituto é o meio legal para representar seus membros com força de pessoa jurídica, entidade, isso trás maior legitimidade, credibilidade e proteção ao agente de Segurança Pública em seus posicionamentos e reivindicações.

Ou seja, quando questionarmos alguma coisa, teremos estudo técnico para embasar o questionamento, além, de por exemplo, poder atuar junto ao ISP-RJ e outros órgãos de SP. 
Pelo exposto, pedimos seriedade ao tratar do Ibrasppe, pois não podemos ser mal vistos ou perder a credibilidade.

Por fim, o INPM e o Ibrasppe são a mesma coisa, com a fusão do INPM com o Instituto Brasileiro de Segurança Pública, nos tornamos “Instituto Brasileiro de Segurança Pública e Pesquisa – Ibrasppe, constituídos desde 2013.

A colaboração de todos é fundamental para êxito de nossas ações
Todos podem ajudar, sejam acadêmicos, sejam, atuantes no serviço fim, o requisito básico de ser membro é ser integrante da Segurança Pública, sendo isso, o indivíduo já possui capacidade de somar com algum conhecimento.

Faça parte do grupo no WatsApp 21 980069165

Nenhum comentário:

Postar um comentário